STF define que ofensas racistas e homofóbicas são imprescritíveis e inafiançáveis
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STF define que ofensas racistas e homofóbicas são imprescritíveis e inafiançáveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que o crime de injúria preconceituosa é imprescritível e inafiançável. Com isso, o prazo para condenar alguém por uma ofensa racista, xenofóbica, homofóbica ou antirreligiosa passa a ser ilimitado. O julgamento – que dizia respeito ao Habeas Corpus (HC) 154.248 – terminou com o placar de 8 a 1.
Na primeira etapa do julgamento, Edson Fachin, relator do caso no STF, afirmou em seu voto que “[…] o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração […]”. A divergência foi aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, o HC deveria ser aceito e o crime de injúria preconceituosa é prescritível. Nunes Marques foi voto vencido.
Sete ministros votaram integralmente com o relator: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes teve problemas técnicos e não participou do julgamento do HC.
No entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e agora confirmado pelo STF –, a injúria racial se torna uma espécie de racismo, o que, na prática, equipara as duas coisas.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo antes do julgamento do HC alertavam para os riscos que a nova interpretação do STF pode acarretar.
Para Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Processual, independentemente da gravidade do crime de injúria racial, a via judicial não é adequada para definir um crime como imprescritível. Ele salientou que a legislação tende a ser bastante cuidadosa com os crimes imprescritíveis, justamente pelo poder que a imprescritibilidade confere ao Estado.
Já Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), ressaltou que a Justiça nunca deve tender a aumentar as punições previstas em lei.
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